sexta-feira, 17 de abril de 2020

Governo do Maranhão trabalha com Cadastro de Fornecedores Estadual 100% online

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep) tem buscado intensificar ações e iniciativas que facilitem e desburocratizem o acesso do cidadão aos serviços disponibilizados pelo Governo do Maranhão, em especial ao setor de compras públicas. Dentre as ações a serem fortalecidas em 2020 está o Cadastro de Fornecedores do Estado do Maranhão (CADFOR), cadastro este destinado à quem deseja fornecer para o Estado.

O CADFOR é um registro cadastral efetuado pelo Poder Executivo Estadual e consiste em um procedimento facilitador para quem deseja fornecer produtos e/ou serviços ao Governo Estadual. Dentre os objetivos principais do Governador Flávio Dino está o de melhorar cada vez mais o relacionamento com o empresariado local, fortalecendo a parceria entre empresas privadas e a administração estadual, tendo como balizador o processo de compras governamentais, que dá uma atenção especial às micro e pequenas empresas, responsáveis pela sustentação da economia na maioria dos municípios, sendo grandes geradores de emprego e renda. Onde o Governo sendo um dos maiores compradores, tem buscado utilizar essa ferramenta para fortalecer a economia regional e consequentemente beneficiar principalmente as empresas sediadas no Maranhão.

As empresas interessadas em fornecer ao Estado devem efetuar o registro cadastral, realizado de forma totalmente on-line no sistema e-Fornecedor constante do Portal de Compras Governamentais (www.compras.ma.gov.br). 

No Portal o Fornecedor conta com uma área exclusiva onde é possível realizar vários procedimentos, que vão desde o cadastro inicial, atualização de documentos, emissão do Certificado de Registro Cadastral – CRC até mesmo a participação em Compras diretas, pregões eletrônicos, obtenção de informações sobre as licitações em andamento, além de poder realizar cotações e consultas on-line, dentre outros. 

O Certificado de Registro Cadastral – CRC tem como finalidade agilizar e diminuir a burocracia nos procedimentos licitatórios, possibilitando a comprovação documental da habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal dos licitantes. 
Substitui, desde que ativo e atualizado, todos os documentos a serem apresentados em todas as modalidades de licitação, não eximindo o licitante da comprovação de requisitos específicos em determinada licitação. Sua utilização, em licitações, é regulamentada pelos artigos 32, § 2º e 34 a 36 da Lei Federal nº 8.666/93.

Dentre as vantagens em se possuir o CRC estão:

· Facilitar o conhecimento e a participação em licitações e compras diretas;
· Ser informado via e-mail, de todos os avisos de licitações e compras diretas referentes ao ramo de atuação;
· Acesso aos seus dados cadastrais, além de ser avisado do vencimento dos documentos de habilitação;
· Consultar todos os processos licitatórios lançados pelo Governo do Maranhão;
· Poder comprovar a habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômica e financeira nos processos Licitatórios por meio da apresentação do CRC;
· Proporciona maior transparência e oportunidade de participação em processos de contratações e aquisições de bens, serviços e obras;
· Emissão do Certificado de Registro Cadastral (CRC), via internet, a qualquer momento.

Atualmente, o cadastro está sob a gestão da SEGEP, por meio da Secretaria Adjunta de Registro de Preços, unidade responsável pela análise e liberação do CRC, que, desde março de 2019 tem trabalhado num cadastro totalmente on-line, não havendo necessidade do deslocamento dos fornecedores para efetivação ou atualização de documentos, bastando apenas a inserção direta no e-Fornecedor.

Em 2019 foram efetivados 1.105 novos cadastros de Fornecedores com a emissão de 895 Certificados, o que representou um aumento de mais de 160% em relação aos cadastros de 2018. Para se cadastrar basta acessar www.compras.ma.gov.br ou entrar em contato pelo cadastros.sarp@segep.ma.gov.br para maiores informações.

Nenhum comentário:

Postar um comentário