segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Câmara aprova aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidor público

De 70 para 75 anos

O Plenário da Câmara aprovou na última quarta-feira (23/9) o Projeto de Lei Complementar 124/15, do Senado, que prevê a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

A regra vale também para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos tribunais e dos Conselhos de Contas. Devido a mudanças, a matéria retornará ao Senado para apreciação.
A aposentadoria compulsória é aplicada apenas quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade. A exigência da regulamentação por meio de lei complementar derivou da Emenda Constitucional 88/ 2015, que aumentou, de forma imediata, de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.

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