terça-feira, 19 de julho de 2016

Falso líder vira réu em processo por agressão a mulher e diretores do SINDEDUCACAO

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Elizabeth sentiu-se agredida por Antonísio
Uma decisão liminar proferida pela juíza Joelma Santos, do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, determinou a exclusão de postagens ofensivas e pessoais contra os professores Benedito Oliveira e Elisabeth Castelo Branco, dirigentes do Sindeducação. Antonísio Furtado, réu na ação, deverá excluir em até 48 horas após a intimação, todas as postagens atentatórias à honra e moral dos sindicalistas.
Ao longo dos últimos meses, os diretores do Sindeducação vêm sofrendo diversas acusações descabidas de quaisquer provas, impostas pelo réu Antonísio Furtado na rede mundial de computadores, a Internet. Já cansados das intermináveis ofensas indevidas veiculadas nas redes sociais, ajuizaram Ação de Obrigação de Fazer com pedido de indenização por danos morais e direito de resposta.
A magistrada considerou todos os requisitos para a concessão do pedido de urgência. “Analisando os autos, observo que os reclamantes fazem jus à tutela antecipatória parcial”, discorre a decisão.
Ainda de acordo com a decisão, a liberdade de expressão garantida pelo Estado Democrático de Direito através do artigo 5º, IV, não é absoluto ao ponto de se sobrepor aos direitos da personalidade, devendo na aplicação do caso concreto, ser levado em consideração o princípio da dignidade da pessoa humana. E segue “Ademais, resta clara a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação diante da negativa pleiteada, posto que os comentários acerca dos autos não se tratam de meras informações cuja veracidade é contestada”.
A presidente do Sindeducação, professora Elisabeth Castelo Branco, parabenizou a Justiça pela decisão inicial, e lembrou que nessa semana o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), realiza a Semana Estadual da Mulher, priorizando o julgamento de crimes contra as mulheres.
“Entendo que estamos começando a fazer justiça, a fazer valer nossos direitos, pois são inadmissíveis os abusos praticados pelo professor Antonísio Furtado, que extrapola o direito à liberdade de expressão para ofender, desrespeitar e macular a imagem de terceiros”, desabafa a professora Elisabeth Ribeiro Castelo Branco. “Eu não tive outra alternativa; não assumi o cargo de diretor do Sindeducação para ter minha imagem destruída por uma pessoa desrespeitosa, como o professor Antonísio Furtado, expressou sua indignação o professor Benedito Oliveira.
Elisabeth Ribeiro e Benedito Oliveira afirmam que só tomaram esta providência – ajuizar processo – em razão da gravidade das ofensas por parte do professor Antonísio Furtado. “Ele tem que amadurecer e saber que seus atos desrespeitosos terão consequências. A divergência de ideias e a polarização política não autoriza ofensas pessoais”, finalizou a presidente Elisabeth Ribeiro Castelo Branco.
DECISÃO – A juíza fixou multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), caso haja o descumprimento da medida reparatória por parte de Antonísio.  O demandado deverá excluir todos os comentários veiculados na internet (facebook, blogs, sites e redes sociais) acerca dos autores, membros do sindicato, devendo ainda se abster de efetuar novas publicações que envolvam os nomes ou cargos/funções dos reclamantes. O processo já tem audiência designada para o dia 01 de agosto de 2016.
VIOLÊNCIA CONTRA MULHER – As violências de gênero na internet não estão descoladas do ‘mundo real’. Também estão calçadas no desrespeito em relação às decisões das mulheres e em expectativas sobre o que seria um “comportamento feminino adequado”, os espaços virtuais reproduzem discriminações construídas socialmente e podem ser componentes para reforçar violências contra as mulheres como a violência psicológica, quando, por exemplo, utilizam a rede para acusar desmedidamente.
Apesar de repetitivos, muitos casos passam despercebidos ou não são denunciados pelas mulheres por medo ou vergonha. Há uma demanda reprimida, mas os casos levados à Justiça estão começando a ter o aparato punitivo do Estado.
Qualquer pessoa pode denunciar casos de violência contra a mulher. Basta ligar 180, número do disque-denúncia. Em 10 anos, foram 5 milhões de ligações, e há sigilo para o denunciante. Caso prefira, o denunciante poderá procurar o Sindeducação, que encaminhará o caso para as autoridades competentes.
Leia a decisão na íntegra – anexo.

Fonte: www.sindeducacao.org br

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