sexta-feira, 23 de março de 2018

SINPROESEMMA esclarece publicação de edital sobre cobrança do imposto sindical


A Direção do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma) esclarece que a publicação do edital de cobrança do imposto sindical 2018, em jornais impressos, não obriga o governo do Estado do Maranhão a efetuar desconto na folha de pagamento. 

Pelo contrário, a iniciativa apenas respalda o sindicato caso tribunais superiores revoguem a medida do governo Michel Temer (MDB), diante de inúmeros questionamentos jurídicos que estão sendo feitos com relação à proibição do desconto compulsório do imposto.
O presidente do Sinproesemma, Raimundo Oliveira, reforça que a publicação do edital segue o objetivo de respaldar juridicamente a entidade e descarta a ideia que seria uma forma de pressionar o governo a efetuar os descontos. “Essa questão não é cobrança, todo ano publicamos o edital, mesmo não tendo mais o desconto compulsório do imposto. A finalidade do edital é apenas para nos respaldar numa eventualidade da lei ser revogada”, explica Oliveira.
Segundo Oliveira, as centrais CSP-Conlutas, CUT, CSB, CTB, Força Sindical, Intersindical, Nova Central e UGT estão atuando conjuntamente no Tribunal Superior do Trabalho (TST), solicitando revisão da medida. “Se caso for revogada, vamos ter o amparo da publicação do edital”, afirmou.
Inconstitucional
Em parecer, a assessoria jurídica do Sinproesemma explica que a reforma trabalhista foi feita por meio de lei ordinária, que, segundo a Constituição Federal, não tem poder para alterar regras tributárias. A contribuição sindical, cuja obrigatoriedade foi extinta com a reforma, tem natureza de imposto. Por isso, só poderia ser mexida por lei complementar.
A assessoria lembra ainda que o Código Tributário Nacional é lei complementar, que não pode ser alterada por lei ordinária, o que infringiria o sistema de hierarquia das normas do Estado Democrático de Direito, e, por isso, considera a medida inconstitucional.
Fonte: ASCOM - SINPROESEMMA

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