quinta-feira, 28 de maio de 2020

Presidente do SINPROESEMMA comemora vitória no STF que garante em definitivo o direito à jornada extraclasse

Presidente do SINPROESEMMA, Professor Raimundo Oliveira

O Presidente do SINPROESEMMA e também Secretário Executivo da CNTE Raimundo Oliveira comemorou  ao lado dos trabalhadores e tralhadoras em educação mais uma grande vitória para toda a categoria. 

Nesta quinta feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou por 7 a 3 pela constitucionalidade do recurso extraordinário de Santa Catarina (RE 936790). 

O recurso solicitava a constitucionalidade definitiva do 1/3 de hora-atividade para o magistério da educação básica. 

Agora a regra passa a valer de forma obrigatória para todo o país. 

O SINPROESEMMA ao lado da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e outros Sindicatos filiados  promoveu uma campanha forte para que os ministros do STF fizessem valer o cumprimento da Lei do Piso do Magistério integralmente.

A campanha basicamente se deu na forma de mobilização junto aos trabalhadores e tralhadoras para que enviassem mensagens aos ministros do STF pedindo que eles honrassem essa jornada como um direito.

"Deu certo e agora podemos comemorar juntos, com muita unidade e espírito de luta pra defender os direitos de toda a classe.", disse Raimundo Oliveira. 

Entenda o que é a jornada extraclasse

A hora-atividade (ou jornada extraclasse) é um dispositivo previsto na Lei do Piso (11.738/2008) para que os/as professores/as de todo o país possam deixar de usar seu tempo de descanso para planejar e corrigir trabalhos dos alunos, realizar reuniões pedagógicas e com familiares, investir na formação continuada, dentre outros trabalhos. A lei estabelece que um terço da composição da jornada de trabalho deve ocorrer sem a interação direta com os estudantes em sala de aula..

Apesar dessa lei ter sido criada em 2008, ainda hoje existem municípios e estados que não a cumprem integralmente. A CNTE vem atuando em diversas frentes para que ela seja cumprida em todo país pois entende que respeitar esse horário na jornada do/a professor/a é defender condições de trabalho dignas para a busca de uma educação de qualidade. Ainda em 2008, a hora-atividade foi questionada na Justiça pelos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Naquele ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a reserva de um terço da carga horária de professores para a realização de atividades extraclasse, porém não decretou sua obrigatoriedade em função de o julgamento ter terminado empatado.

"Agora, com mais essa mobilização da categoria em todo o Maranhão por meio do SINPROESEMMA e no Brasil por meio da CNTE conquistamos em definitivo esse direito conquistado com muita luta por todos e todas. Muitas lutas ainda estão na nossa agenda e sempre unidos vamos vencer pois a justiça e a verdade estão conosco também. Parabéns."., destacou o Professor Raimundo Oliveira.


4 comentários:

  1. Como faço pra entrar em contato com esse presidente?Sou da educação e gostaria muito de manter contato com o sr presidente.

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    1. Olá, me envia teu nome, com e mail ou ZAP. Vc pode me enviar pelo e-mail do Blog. marden.ramalho@yahoo.com.br

      Grato.

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  2. Parabéns a todos os professores do Brasil por essa conquista,sobretudo aos professores e professoras dos estados que que ainda não tinham a sensibilidade
    com essa causa.

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