Trabalhadores e trabalhadoras de Timbiras |
Segundo o Tribunal de Justiça do Maranhão “de acordo com o artigo 487, I, do CPC… é procedente o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, para condenar o município de Timbiras-MA, a pagar em favor dos professores do ensino básico da rede pública municipal de ensino a diferença referente ao reajuste salarial de 6,81% do Piso Salarial Nacional a partir de janeiro de 2018”.
Segundo o coordenador do núcleo do Sinproesemma em Timbiras, professor Antônio Filho, o sindicato procurou de várias formas dialogar com o prefeito de Timbiras, mas sem sucesso.
“Na época, chegamos ao fim de 2018 e não houve um centavo de reajuste para a categoria. Com isso, não restou outra alternativa a não ser solicitar de forma judicial o pagamento do Reajuste do Piso Salarial do Magistério definido pelo MEC em 6,81%. Agora vamos comemorar essa vitória alcançada e nos preparar para os próximos passos da Prefeitura”, disse Antônio.
Para o presidente do Sinproesemma, Raimundo Oliveira, o sindicato busca sempre o diálogo, mas quando a gestão se fecha, são necessárias outras medidas para buscar garantir o direito dos trabalhadores em educação do Maranhão.
“O Sinproesemma sempre busca garantir os direitos dos trabalhadores em educação. Procuramos o diálogo, pois entendemos que essa é a forma mais sensata, mas quando os gestores não querem um entendimento e se fecham, nos apoiamos na justiça para ter a garantia dos direitos dos trabalhadores em educação”, disse Oliveira.
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