quarta-feira, 10 de junho de 2020

Atenção servidor da Seduc: recadastramento funcional será remoto, a partir do próximo dia 15



A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) divulgou Portaria que orienta sobre o recadastramento de servidores de forma remota. Os servidores deverão encaminhar documentação exigida por e-mail. A medida será aplicada tanto para o recadastramento no mês de aniversário, quanto para aqueles não recadastrados durante o período de isolamento e que deverão fazê-lo de acordo com cronograma informado na Portaria divulgada nesta quarta-feira (10).

Para realizar o recadastramento remoto no mês de aniversário, o servidor deverá encaminhar a documentação exigida para os endereços eletrônicos criados para cada Unidade Regional de Educação (URE), especificamente para o recadastramento remoto, e disponibilizados no site da Seduc. Servidores da administração central da Seduc devem enviar, também, os documentos para o email da URE São Luís, especificado na Portaria.

A documentação a ser encaminhada é: imagem ‘selfie’ segurando documento com foto, para garantir que as informações foram repassadas pelo próprio interessado. Também precisa enviar em formato imagem legível documento oficial de identificação: RG e CPF; PIS/PASEP; comprovante de residência; contato telefônico e endereço eletrônico, se houver. A partir daí, o técnico da Secretaria fará o download da documentação recebida e, em seguida, o upload no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEP). O servidor receberá no e-mail informado um comprovante de seu recadastramento.

Para o recadastramento remoto fora do mês de aniversário, que não foi possível ser feito durante o isolamento social, o servidor deverá encaminhar para o e-mail: recadastramento.seduc@adm.ma.gov.br, as seguintes documentações: ‘selfie’ segurando documento com foto (para garantir que as informações foram repassadas pelo próprio interessado), e em formato imagem legível: RG e CPF; PIS/PASEP; comprovante de residência; contato telefônico e endereço eletrônico, se houver, e declaração assinada e carimbada pelo chefe imediato ou protocolo de aposentadoria caso já tenha se passado os 60 dias. O servidor também receberá no e-mail informado um comprovante de seu recadastramento.

O calendário para aqueles não recadastrados durante o período de isolamento será: aniversariantes de março – período do recadastramento: 15 a 30 de junho/2020; nascidos em abril, de 1º a 15 de julho/2020; e os aniversariantes de maio, o período será de 16 a 31 de julho/2020.

Portaria de Recadastramento

Nenhum comentário:

Postar um comentário