A Região Produtiva I do Maranhão, que engloba o Sul do Estado e Região Tocantina, já observa o período do vazio sanitário da soja onde não é permitido ter qualquer planta de soja viva na área. O período para esta região vai de 1º de agosto a 30 de setembro, medidas fitossanitárias são obrigatórias para prevenção, controle e erradicação da Ferrugem Asiática da Soja no Maranhão.
A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA) já deu início às fiscalizações, especialmente no Sul do Estado, para que sejam cumpridas as determinações da Portaria da AGED nº 352/2019.
Dada a importância socioeconômica da cultura da soja (Glycine max) para o Maranhão e a sua expansão de forma expressiva em várias regiões é que os produtores devem, de acordo com a Portaria, cadastrar anualmente suas propriedades e suas respectivas Unidades de Produção (UP) junto ao Escritório Regional ou Local da AGED nos municípios e por meio do termo de compromisso fazerem a adoção de ações e medidas fitossanitárias para a prevenção, controle e erradicação da Ferrugem Asiática da Soja.
De acordo com Eugênio Pires, gestor da Unidade Regional da AGED em Balsas, na safra de 2006/2007 foram detectados aproximadamente 172 focos da Ferrugem Asiática no Maranhão, através do Sistema de Alerta da Embrapa, quando da introdução do fungo no estado. Com a implementação do vazio sanitário, o estado caiu para uma média de 7 focos por safra. “Já iniciamos as fiscalizações para que possamos passar mais um vazio com o menor prejuízo aos produtores. Essa é uma doença fúngica que causa enormes danos às lavouras”, explicou.
O gestor da AGED informou as fiscalizações durante o vazio sanitário observam algumas vertentes, cujas ações devem ser por requerimento de pedido de autorização ou apenas comunicadas à AGED por parte dos produtores. Dentre elas estão a semeadura e manutenção de plantas vivas de culturas não hospedeiras da Ferrugem Asiática da Soja; sistema de irrigação de culturas hospedeiras – como feijão -, pesquisa da soja e soja voluntária que germina na lavoura e deve ser destruída durante o vazio.
O vazio sanitário vegetal para a cultura da soja no Maranhão tem um segundo período de vazio que é para a Região Produtiva II, que vai de 15 de setembro a 15 de novembro e engloba os municípios que compõem a região Norte, Leste e Oeste do estado, além das regiões dos Lençóis, Baixada, Médio Mearim e Baixo Parnaíba. Durante esse segundo período fica proibida a semeadura e cultivo de soja em sucessão à soja, na mesma área e no mesmo ano agrícola.
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