quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Sefaz libera utilização de créditos para abatimento de IPVA 2021


A Sefaz informa aos consumidores cadastrados no programa Nota Legal que liberou o módulo de resgate de créditos para abatimento do IPVA 2021. O resgate de créditos poderá ser feito até o dia 28 de março de 2021 e o valor a ser resgatado está limitado a 50% do valor do IPVA.

O usuário cadastrado que realizar o pagamento, em cota única, até o dia 26 de fevereiro, além do valor do crédito nota legal disponível também será beneficiado com o desconto de 10%.

A emissão do DARE para pagamento somente poderá ser realizada após 48 horas, contados da data de solicitação do abatimento.

Os créditos do programa não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso e o abatimento é permitido somente para veículos cujo CPF do proprietário esteja cadastrado no Programa.

As solicitações de resgate de créditos para abatimento de IPVA encerram-se no dia 28 de março de 2021.

Como utilizar o benefício

Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa Nota Legal, selecionar a opção “Acessar Sistema” e informar o CPF e a senha de acesso.

Em seguida, clicar na guia “Resgatar Créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido (até o limite de 50% do valor do IPVA).
Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.

Após a solicitação, para gerar o boleto de pagamento do IPVA com o abatimento do Nota Legal, o contribuinte deve acessar a página do IPVA, clicando no menu “IPVA 2021/Débitos Anteriores” informar o RENAVAM, inserir o código de segurança e clicar em “Consultar”.

O abatimento do IPVA, com os créditos do Nota Legal, somente será possível com a emissão do boleto para pagamento na rede credenciada, gerado no site da Sefaz/MA.

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