A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) estabeleceu um modelo de termo de cooperação técnica para a lavratura do termo de registro civil e entrega da Certidão de Nascimento, nos municípios com baixa quantidade de partos, onde não há viabilidade de instalação de unidade interligada de registro civil.
Os estabelecimentos hospitalares que realizam uma quantidade muito pequena de partos, de modo a não justificar o custo de instalação de unidade interligada, deverão celebrar Termo de Cooperação Técnica com o cartório, para atendimento dos nascimentos no próprio hospital.
De acordo com o Provimento nº 9/2022, da CGJ-MA, cabe ao hospital informar imediatamente ao cartório a realização de parto - antes da alta hospitalar -, a não ser que esta ocorra em dia que não houver funcionamento da serventia extrajudicial.
DOCUMENTAÇÃO
O titular ou interino do Serviço do Registro Civil de Pessoas Naturais responsável pelo atendimento deverá encaminhar funcionário até a maternidade para coleta da documentação necessária para o registro de nascimento, fazendo a entrega da certidão de nascimento aos pais do recém-nascido antes da alta hospitalar. O envio da documentação necessária poderá ser feito por meio eletrônico.
Se o parto e a alta hospitalar ocorrerem em dia não útil, o estabelecimento hospitalar deverá orientar os genitores/responsáveis legais a se dirigirem ao cartório em dia de expediente regular, para lavratura do assento de nascimento.
O modelo do Termo de Cooperação estabelecido pela CGJ-MA é fornecido no Anexo do Provimento nº 9/2022.
UNIDADES INTELRIGADAS
A medida considerou que a Lei nº 13.257/2016, que deu prazo para os estabelecimentos de saúde que realizam partos se interligarem às serventias de registro civil, não estabeleceu limites de partos para a instalação de unidades interligadas, mas levou em conta que há estabelecimentos hospitalares onde ocorrem pouca quantidade de partos.
O Maranhão possui, atualmente, 92 unidades interligadas de registro civil em todo o Estado, onde a Certidão de Nascimento é entregue aos nascidos antes da alta hospitalar. Com a execução dessa política de fomento ao combate ao sub-registro, o Maranhão passou a ocupar o segundo lugar entre os estados do Brasil com maior quantidade de unidades interligadas.
Essa política pública é implementada pela CGJ-MA, de forma articulada com Tribunal de Justiça; Governo do Estado; Ministério Público; Defensoria Pública; Federação dos Municípios do maranhão e Associação dos Registradores de Pessoas Naturais.
Fonte: Agência de Notícias TJMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário