sexta-feira, 15 de março de 2024

VITÓRIA! SINPROESEMMA vence Governo do Estado no Supremo, garante conta única para recursos do Precatório do FUNDEF e assegura integralidade dos recursos aos trabalhadores e trabalhadoras em educação

"Para quem delirou e propagou que o governo ia pagar os professores de forma administrativa, fica o ensinamento, principalmente para os opositores de plantão que querem induzir a nossa categoria ao erro.".

Em mais uma luta gigante contra o lobby do mal, o Sinproesemma, através da sua assessoria jurídica, conquistou a integralidade dos recursos do Precatório do Fundef para os professores.

Na ação, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cássio Nunes Marques, rejeitou o pedido do Estado do Maranhão de “segregação tripartite dos valores e consequente destinação de parte dos recursos do precatório para conta bancária específica relacionada a integralidade dos juros moratórios”, diz a ação.

O ministro prossegue “por outro lado, acolho, em parte, o pedido da entidade sindical (eDoc 196) de vinculação do precatório na proporção de 40% (quarenta por cento) destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e 60% (sessenta por cento) ao abono de magistério.


E para finalizar, Cassio Nunes destaca que “a referida sistemática deverá ser observada nas 2ª e 3ª parcelas pendentes de pagamento do precatório do valor incontroverso”.

Segundo o presidente do Sinproesemma, Raimundo Oliveira, essa é mais uma grande vitória do Sinproesemma e dos professores do Estado do Maranhão.

“Nós vimos lutando arduamente e diariamente em uma batalha gigantesca para defender e garantir os direitos dos trabalhadores em educação do Maranhão e da educação também. E hoje tivemos uma vitória hercúlea, onde impedimos que o governo do Maranhão desse um calote de quase um bilhão de reais nos professores, só na primeira parcela. Para quem delirou e propagou que o governo ia pagar os professores de forma administrativa, fica o ensinamento, principalmente para os opositores de plantão que querem induzir a nossa categoria ao erro. O Sinproesemma nunca embarcou nessa onda e sempre com muita seriedade orientou os nossos colegas de forma muito responsável e esteve na luta para garantir a integralidade dos recursos do Precatório do Fundef para os professores, assim como diz a Lei 14.325/2022”, pontuou Oliveira.

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