sexta-feira, 14 de junho de 2024

SINPROESEMMA comemora mais R$ 475 milhões de precatório para pagamento de professores no Maranhão


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Roberto Barroso, determinou a expedição do Precatório do Fundef referente a parte controversa, onde o governo do Maranhão fez um acordo com a União que destinou mais de 475 milhões de reais ao Estado para pagamento dos profissionais da educação e manutenção da educação. Até o pagamento que terá início em 2026, o valor será corrigido com juros e correções monetárias, o que vai proporcionar mais recurso para o professor.

“Assim, determino a expedição de precatório, nos termos do art. 100 da Constituição da República e do art. 345, I, do RISTF, para que o ente executado disponibilize a verba necessária ao pagamento do débito, no valor de R$ 475.017.609,32 (quatrocentos e setenta e cinco milhões dezessete mil seiscentos e nove reais e trinta e dois centavos), atualizado até agosto de 2023 (docs. 184 e 185), devendo o crédito ser consignado diretamente à Presidência deste Supremo Tribunal Federal (arts. 10 e 13 da Resolução STF nº 785/2022), observando-se o parcelamento previsto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 114/2021”, diz o despacho do presidente do STF.

Com isso, os professores que trabalharam à época de vigência do Fundef, de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, terão direito a mais três parcelas que serão pagas nos anos de 2026, 2027, 2028 e que se juntarão às parcelas da parte incontroversa que tiveram início este ano e seguem até 2026.

Os trabalhadores em educação também receberão os recursos da parte controversa do Fundef de forma integral, com juros e correções monetárias, no valor referente a 60% do total do recurso e 40% para investir e manter a educação no Estado do Maranhão.


Para o presidente do Sinproesemma, Raimundo Oliveira, esse é mais um recurso importante para o professor que irá receber também de forma global.

“Essa é a boa notícia que trazemos para os nossos colegas, professores que trabalharam de 1998 a 2006 com qualquer vínculo com o Estado. Agora, além do recurso do Fundef referente a parte incontroversa, que somou 1 bilhão e 700 milhões de reais, que já foi paga a primeira parcela em 2024, a segunda vai ser em 2025 e a terceira em 2026, teremos ainda mais três parcelas que terão início em 2026 e vai até 2028, todas de forma integral, com juros e correções. Agora, o precatório só precisa ser inscrito e a determinação do Ministro Roberto Barroso, chancela o pagamento para o ano de 2026. Essa é a luta do Sinproesemma, essa é a nossa luta em prol dos direitos dos trabalhadores em educação do Estado do Maranhão”, pontuou Raimundo Oliveira.

Para acessar o despacho do STF, CLIQUE AQUI

Fonte: ASCOM - SINPROESEMMA

Nenhum comentário:

Postar um comentário