Nesta quinta-feira (19), está marcada no Supremo Tribunal Federal (STF) a retomada do julgamento da ADI 6255 (e outras) que questiona diversos pontos da EC 103/2019. O julgamento marca especialmente as alíquotas progressivas a partir da remuneração de 1 salário mínimo, instituídas pela reforma de Bolsonaro e Guedes.
A equiparação dos direitos para mulheres do regime geral e dos regimes próprios de previdência é outro ponto relevante, com a expectativa de redução em 5 anos para as servidoras públicas.
O julgamento trata ainda da retomada da contagem de qualquer tempo de serviço prestado pelos atuais servidores públicos, antes da reforma da EC 20/1998, para fins de contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria.
O julgamento também abordará a retomada da contagem de qualquer tempo de serviço prestado pelos atuais servidores(as) públicos(as), antes da reforma da EC 20/1998, para fins de contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria.
Outro ponto que está em pauta é a equiparação dos direitos para mulheres do regime geral e dos regimes próprios de previdência, com a expectativa de redução em cinco anos para as servidoras públicas.
Abaixo segue a relação de e-mails dos gabinetes dos/as ministros/as do STF.
Copie a mensagem abaixo e dispare para os e-mails:
Vossa excelência, o confisco de pensões e aposentadorias é uma grande injustiça contra as servidoras e servidores que dedicaram a vida pelo serviço público. Nós, aposentadas e aposentados, pedimos encarecidamente que vote pela inconstitucionalidade desse ataque ao direito à aposentadoria digna. Contamos com o seu voto! Obrigada.
agenda.gmfd@stf.jus.br – Flávio Dino
audienciasgilmarmendes@stf.jus.br – Gilmar Mendes
audienciagabcarmen@stf.jus.br – Carmem Lucia
gabmtoffoli@stf.jus.br – Dias Toffoli
gabineteluizfux@stf.jus.br – Luiz Fux
audienciamlrb@stf.jus.br – Roberto Barroso
gabineteedsonfachin@stf.jus.br – Edson Fachin
gabmoraes@stf.jus.br – Alexandre de Moraes
gmnm@stf.jus.br – Nunes Marques
audiencia.mcz@stf.jus.br – Cristiano Zanin
agenda.gmalm@stf.jus.br – André Mendonça
Nenhum comentário:
Postar um comentário