terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Marcos Verlaine, do DIAP: " A Lei da Ficha Limpa ficou “suja”?!"


Aprovado na Câmara — o PLP 135/10 — com apenas 1 voto contrário e 388 favoráveis, em maio de 2010, todos os partidos encaminharam favorável, o projeto atendeu e a lei sancionada atende à demanda incontroversa da sociedade brasileira. Até o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) votou a favor do texto. Concluía-se ali a saga do projeto na Câmara.

Marcos Verlaine*




Em seguida, foi enviado ao exame da Senado — Casa revisora — onde tramitou como PLC (Projeto de Lei da Câmara - Complementar) 58/10 e foi aprovado pela unanimidade dos presentes no plenário, em 19 de maio de 2010, por 76 votos favoráveis.

Como se vê, trata-se de matéria incontroversa. A resposta do Congresso, portanto, foi em consonância com os anseios da ampla maioria da população. Essa ampla maioria foi confirmada em recente pesquisa Datafolha. A lei continua atualíssima.

Bom lembrar que a norma sancionada — LC (Lei Complementar) 135/10 — serviu, para 8 anos depois, inviabilizar a candidatura de Lula (PT), com prisão e tudo, cuja consequência foi a vitória da extrema-direita em 2018.

Agora, por abjeta conveniência, deputados bolsonaristas fazem campanha para alterar a lei, a fim de conceder anistia a Bolsonaro, já que o texto do PLP 141/23, do deputado bolsonarista Bibo Nunes (PL-RS), altera o período de inelegibilidade de 8 para 2 anos.

É verdade que as leis também envelhecem, em razão da evolução da sociedade. Mas, em absoluto, não é o caso da Lei da Ficha Limpa. Ao contrário. A LC 135 está atualíssima. E caso seja alterada — por alguma maioria de conveniência — no Congresso, não resistirá ao exame do STF (Supremo Tribunal Federal). Porque certamente parará na Corte Suprema.

O bolsonarismo tem “martelado”, nas redes e no Congresso para que o ex-presidente seja anistiado. O que se choca, como evidenciado, contra os interesses do povo. Mas não dá para ficar vendo “a banda passar”. É preciso incluir na agenda de lutas atuação firme contra essa iniciativa esdrúxula, no Congresso, nas ruas e nas redes.

62% rejeitam anistia ao golpistas
Ao contrário do que dizem os bolsonaristas, a anistia aos golpistas não vai pacificar o País. A anistia de 1979 não pacificou, amorteceu e conciliou o inconciliável, já que não permitiu a realização de justiça de transição, em que as verdades da ditadura viessem à tona.

Onde estão os restos mortais do ex-deputado federal Rubens Paiva (PTB-SP), assassinado sob tortura, em quartel militar, em 1971?

Segundo pesquisa Datafolha, divulgada em dezembro de 2024, 62% dos brasileiros são contra anistia para os participantes dos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023.

A pesquisa, portanto, mostra que até eleitores de Bolsonaro são contra anistia aos que intentaram contra a democracia e o Estado de Direito. Caso o Congresso ouse permitir essa incongruência estará na contramão da maioria da vontade popular.

Divergências latentes
No Senado, o tema só é “prioridade” para os senadores bolsonaristas. Para o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), o perdão não é a prioridade do Parlamento nem do Brasil.

Davi disse, após a posse, dia 1º de fevereiro, que o Congresso precisa de agenda que possa promover a pacificação do Brasil — o que não seria o caso dessa proposta. Segundo ele, os senadores devem se dedicar a assuntos que levam à concórdia e não à discórdia.

“A agenda do brasileiro não é essa. É a gente trabalhar todos os dias, incansavelmente, para diminuir a pobreza no País”, declarou.

Lei corretiva
A Lei da Ficha Limpa — LC (Lei Complementar) 135/10 — emendou à LC 64/90 - Lei de Inelegibilidades. Originária de projeto de lei – PLP (Projeto de Lei Complementar) 518/09 — de iniciativa popular — idealizada pelo então juiz Márlon Reis, entre outros juristas, que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.

O DIAP contribuiu para aprovar o projeto no Congresso. Houve várias reuniões na sede da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), em que o órgão pôde orientar os caminhos técnicos e regimentais e os parlamentares que deveriam ser procurados, a fim de possibilitar a chancela da iniciativa popular.

Para tramitar no Congresso foi assinado por vários deputados, já que iniciou o debate pela Câmara dos Deputados. Foi articulação multipartidária.

O PLP 135 tramitou anexado ao PLP 168/93, do Poder Executivo, por se tratar de projeto mais antigo, e foi relatado pelo então deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

Foi sancionada pelo presidente Lula (PT), em 4 de junho de 2010, e publicada no DOU (Diário Oficial da União), em 7 de junho.

Combate à corrupção
Este é o principal ponto da LC 135. Entre as causas de inelegibilidade, seja com sentença transitada em julgado ou condenação por colegiado, a lei incluiu o crime de corrupção eleitoral, inclusive compra de votos, prática de caixa 2 ou conduta proibida em campanhas para os que já são agentes públicos.

É necessário, entretanto, que o crime implique cassação do registro ou diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral. É declarada também inelegível a pessoa condenada com a suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

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