segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Tentativa de ligar Flávio Dino a caos na segurança não tem fundamento, diz Justiça

A Justiça Eleitoral negou o pedido da campanha de Edinho Lobão contra o programa na TV em que Flávio Dino denunciou os ataques que vêm sofrendo nesta reta final das eleições. Na propaganda que foi ao ar no horário eleitoral gratuito da noite da última quarta-feira, Flávio cita o vídeo forjado contra ele.



A Justiça também ressaltou que não há fundamento em atribuir à campanha de Flávio Dino responsabilidade pelo caos na segurança pública maranhense.



No programa, Dino lembra que a TV Difusora, de Edinho, divulgou intensamente o vídeo em que um presidiário faz acusações falsas contra o candidato do PCdoB.



A coligação de Edinho entrou na Justiça para impedir que Dino reproduzisse novamente o material. Também disse que o apoio pessoal demonstrado por Paulo Abrão, secretário nacional de Justiça, a Dino revelaria “clara influência” do rival junto ao governo federal, da presidente Dilma Rousseff.



A campanha de Edinho sugeriu ainda que a coligação de Flávio Dino fosse a responsável por ataques a ônibus em São Luís. E também pela blitz da Polícia Federal no avião de Edinho Lobão nesta semana.



Apenas ilações



O juiz Clodomir Sebastião Reis, do Tribunal Regional Eleitoral, negou o pedido. “O Representante [campanha de Edinho] utiliza-se de meras suposições e ilações, sem nenhum supedâneo probatório, para atribuir ao candidato Flávio Dino a responsabilidade pelos acontecimentos mencionados, seja referente aos atos de vandalismo, violência e boatos disseminados em São Luís, seja referente à abordagem feita pela Policia Federal ao candidato Edson Lobão e membros de sua comitiva de campanha”, afirma a decisão.



“Ademais, quanto às ações de grupos criminosos na capital, não vejo conotação politica na medida em que é notória a crise pela qual vem passando o sistema penitenciário no Estado, o que tem culminado com reiteradas ações criminosas ocorridas nos últimos anos, não se limitando ao período eleitoral.”



“A utilização de tais fatos como temas de campanhas, não só pelo Representado como por outros candidatos, é justificável ante a notoriedade e repercussão que lhes foram dadas no meio social, não havendo como se estabelecer uma relação daqueles com os acontecimentos.”

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