quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Sefaz suspende transportadores de carga que não emitem Documento Fiscal Eletrônico


A Secretaria da Fazenda (Sefaz) suspendeu do cadastro de contribuintes do ICMS 1.582 empresas que possuem Código de Atividade de transportadores de carga em sua ficha cadastral, que ainda não se credenciaram para emitir o Conhecimento de Transporte de Carga Eletrônico (CTE).

As transportadoras de carga, com inscrição no estado do Maranhão estão obrigadas a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), em substituição a emissão do documento fiscal em papel da prestação do serviço, desde o ano de 2012, de acordo com o previsto na Resolução nº 05/2012, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O credenciamento é a condição necessária para a empresa emitir o CTE. Para se credenciar a empresa deve solicitar por meio da central de autoatendimento - SefazNet.

Com a emissão do CTE, a Sefaz tem um controle mais eficiente sobre a prestação de serviços de transportes de cargas e mercadorias e o efetivo pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicações, incidente sobre essas prestações.

Regularização

Para se regularizar as empresas que possuem como Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) principal, a atividade de serviços de transportes, devem solicitar a alteração por meio da REDESEM para excluir essa atividade da ficha cadastral da empresa. Após esse procedimento o sistema da Sefaz fará a regularização da situação fiscal.

As empresas que prestam efetivamente serviços de transportes, devem fazer o credenciamento para emissão do CTE no SefazNet e após a emissão do primeiro CTE já em fase de produção, o sistema da Sefaz deverá regularizar a situação fiscal da empresa.

O CTE é o documento fiscal emitido pelas transportadoras de carga para formalizar a prestação de serviços de transportes de mercadorias. É a nota fiscal do transportador de carga, ou seja, é o documento oficial usado para contabilizar as receitas e efetivar o faturamento.

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