O Governo do Estado determinou as datas para o recesso funcional dos servidores, durante as festividades do Natal e do Ano Novo.
De acordo com o decreto, foram definidos os períodos compreendidos entre 21 a 25 de dezembro de 2016 e 28 de dezembro de 2016 a 01 de janeiro de 2017.
Os servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional do Estado escolherão um dos períodos, cabendo à chefia imediata a fixação de escala de trabalho, com exceção dos serviços considerados de natureza essencial.
O recesso funcional foi definido por meio do decreto nº 32.439, de 24 de novembro de 2016.
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