A Portaria 038 já está valendo. As organizações religiosas, como igrejas, precisam seguir tanto as regras gerais (que valem para todos os estabelecimentos) quanto as específicas para esse segmento.
Entre as regras, está a de que as organizações religiosas só podem funcionar com metade de sua capacidade. Para assegurar o cumprimento dessa medida, devem ser retirados bancos, cadeiras e similares até que se atinjam os 50% de capacidade ou fazer marcações para indicar onde as pessoas devem sentar.
Deve haver distância de dois metros entre as pessoas, com exceção dos que sejam da mesma família e morem na mesma casa. Não pode haver aglomerações na entrada ou na saída. Também não são permitidas vigílias que possam gerar aglomeração.
Máscaras
Como em todos os lugares públicos e privados de uso coletivo, o uso das máscaras é obrigatório. Também é imperativo higienizar as mãos com água e sabão ou álcool em gel ao entrar ou sair dos prédios e casas religiosos.
Devem ser evitados cumprimentos que envolvam toque físico.
O horário de funcionamento das organizações religiosas é das 6h às 22h. As celebrações podem durar no máximo 60 minutos. Deve haver um intervalo de duas horas entre as celebrações. Nesse período, todo o ambiente deve ser higienizado. O ambiente deve ficar o mais arejado possível.
As pessoas dos grupos de maior risco ou que tenham sintomas de gripe devem participar apenas virtualmente (online) das celebrações, não podendo estar presentes nos locais físicos.
Esse grupo inclui pessoas com 60 ou mais anos; que tenham pneumopatias graves ou descompensados; cardiopatias graves ou descompensadas; imunodepressão; doenças renais crônicas; diabetes melitus; obesidade mórbida; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; gestantes.
Devem ser isolados por 14 dias os colaboradores que tiverem sintomas de gripe, testarem positivo para coronavírus ou morarem comprovadamente com pessoas com Covid-19.
Sempre que possível, as celebrações devem ser feitas pela internet.
Os prefeitos podem editar regras mais rígidas nos municípios, de acordo com a análise da evolução da doença.
Veja aqui a Portaria 38: https://www.ma.gov.br/agenciadenoticias/wp-content/uploads/2020/06/Portaria-038-10-de-Junho-de-2020.pdf
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