Nova portaria da Casa Civil do Governo do Maranhão publicada no Diário Oficial do Estado permite o retorno de atividades musicais em bares e restaurantes a partir da 0h deste sábado (15), mas com uma série de regras obrigatórias.
As pequenas atrações musicais estavam suspensas por causa da pandemia de coronavírus. Agora, podem retornar, mas com restrições.
Continuam proibidas as atrações musicais e culturais de médio e grande portes, que promovam aglomeração.
Só serão permitidas apresentações com até dois integrantes. Por exemplo: voz e violão; voz e teclado; violão e percussão; etc.
As regras básicas para as outras atividades valem também para os bares e restaurantes com atrações musicais: máscara obrigatória para todos (com exceção do vocalista e do instrumentista de sopro), distanciamento de dois metros, limpeza das mãos e nada de aglomeração.
Outras normas
Os músicos deverão entrar e sair por acesso próprio, a fim de evitar contato com o público. O acesso ao palco também deve ser isolado. É preciso também estabelecer uma distância de dois metros entre o palco e os convidados ou público.
Os instrumentos deverão se higienizados e a equipe de trabalho deve ser reduzida. A montagem dos instrumentos, mesas de som e outros estruturas deve ser feita com até 3 horas de antecedência.
É proibido o acesso de acompanhantes, com exceção de produtores e músicos, limitados ao menor número possível.
Os camarins devem ter avisos sobre o número máximo de pessoas permitidas, bem como outras regras de higiene.
As regras também valem para bares e alimentações em praças de alimentação de shoppings e galerias.
Veja aqui a íntegra da portaria: https://www.ma.gov.br/agenciadenoticias/wp-content/uploads/2020/08/PORTARIA-54-DE-11-DE-AGOSTO-DE-2020.pdf
As pequenas atrações musicais estavam suspensas por causa da pandemia de coronavírus. Agora, podem retornar, mas com restrições.
Continuam proibidas as atrações musicais e culturais de médio e grande portes, que promovam aglomeração.
Só serão permitidas apresentações com até dois integrantes. Por exemplo: voz e violão; voz e teclado; violão e percussão; etc.
As regras básicas para as outras atividades valem também para os bares e restaurantes com atrações musicais: máscara obrigatória para todos (com exceção do vocalista e do instrumentista de sopro), distanciamento de dois metros, limpeza das mãos e nada de aglomeração.
Outras normas
Os músicos deverão entrar e sair por acesso próprio, a fim de evitar contato com o público. O acesso ao palco também deve ser isolado. É preciso também estabelecer uma distância de dois metros entre o palco e os convidados ou público.
Os instrumentos deverão se higienizados e a equipe de trabalho deve ser reduzida. A montagem dos instrumentos, mesas de som e outros estruturas deve ser feita com até 3 horas de antecedência.
É proibido o acesso de acompanhantes, com exceção de produtores e músicos, limitados ao menor número possível.
Os camarins devem ter avisos sobre o número máximo de pessoas permitidas, bem como outras regras de higiene.
As regras também valem para bares e alimentações em praças de alimentação de shoppings e galerias.
Veja aqui a íntegra da portaria: https://www.ma.gov.br/agenciadenoticias/wp-content/uploads/2020/08/PORTARIA-54-DE-11-DE-AGOSTO-DE-2020.pdf
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