terça-feira, 3 de janeiro de 2017

SINPROESEMMA cobra e garante Gratificação de 25% também aos docentes com jornada de 20h que trabalharão em unidade de tempo integral

A Medida Provisória 266/2016, enviada no dia 26 de novembro à Assembleia Legislativa pelo Poder Executivo Estadual e já aprovada pelos deputados estaduais, garante aos professores que detêm uma carga horária de 20 horas e atuam em Unidades de Ensino de Tempo Integral uma gratificação de 25%. 
A alteração foi tema de uma reunião realizada no final de novembro entre representantes da Secretaria de Estado da Educação (Seduc/MA) e diretores do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma).
O direito estava previsto no artigo 36° do Estatuto do Magistério, aprovado em julho de 2013, após a luta do Sinproesemma, mas assegurava a gratificação apenas aos professores com duas matrículas de 20 horas ou uma de 40 horas.
“Essa alteração contempla os professores que detêm uma matrícula de 20 horas, que passam a ter acesso a gratificação de 25% e podem trabalhar em escola de tempo integral, o que não era permitido”, lembra o diretor de Assuntos Jurídicos do Sinproesemma, Henrique Gomes.
Ainda segundo Henrique Gomes, a medida ainda altera o artigo 45°, parágrafo único, inciso I, que retirou a proibição de remoção para quem está em estágio probatório e concede a gratificação ao recém-empossado, por ofício ou concurso de remoção para uma Unidade de Ensino de Tempo Integral.
Confira na integra a alteração:
 

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